A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criada uma vaga para o cargo efetivo de Auxiliar De Consultório Dentário na estrutura do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. A vaga de que trata a presente lei será de provimento no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde deste município pelo Regime Jurídico Estatutário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de setembro de 2015.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.