LEI Nº 631, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO DE AJUDA AO PROJETO SOCIAL CONSTRUTORES DA PAZ, DE AUTORIA DO 11º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar ajuda de custo ao Projeto Construtores Da Paz, de autoria do 11º Batalhão da Polícia Militar, em Barra de São Francisco-ES.

 

Art. 2º Para o objeto do presente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dentro da Secretaria Municipal de Defesa Social, com a seguinte classificação:

 

 

140001 - Secretaria Municipal de Defesa Social

140 - Secretaria Municipal de Defesa Social

06 - Segurança Pública

122- Administração geral

003 - Apoio administrativo

2.179 - Contribuição financeira a instituições sem fins lucrativos

22504300000 - Subvenções sociais......................................................... R$ 15.000,00

Total geral.......................................................................................... R$ 15.000,00

 

Art. 3º Os recursos para abertura do crédito especial mencionado acima advirão da seguinte dotação orçamentária:

 

110110 - Secretaria Municipal de Serviço

110 - Secretaria Municipal de Serviço

04 - Administração

122- Administração geral

0003- Apoio administrativo

2.181 - Manutenção das atividades da secretaria

44905200000 - Equipamentos e material permanente................................ R$ 15.000,00

Total geral.......................................................................................... R$ 15.000,00

 

Art. 3º Na execução do Projeto de que trata esta Lei, deverão ser realizadas prioritariamente atividades de música, com a aquisição de instrumentos musicais e aulas de capoeira.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de setembro de 2015.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.