A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar ajuda de custo ao Projeto Construtores Da Paz, de autoria do 11º Batalhão da Polícia Militar, em Barra de São Francisco-ES.
Art. 2º Para o objeto do presente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dentro da Secretaria Municipal de Defesa Social, com a seguinte classificação:
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140001 - Secretaria Municipal de Defesa Social |
140 - Secretaria Municipal de Defesa Social |
06 - Segurança Pública |
122- Administração geral |
003 - Apoio administrativo |
2.179 - Contribuição financeira a instituições sem fins lucrativos |
22504300000 - Subvenções sociais......................................................... R$ 15.000,00 |
Total geral.......................................................................................... R$ 15.000,00 |
Art. 3º Os recursos para abertura do crédito especial mencionado acima advirão da seguinte dotação orçamentária:
110110 - Secretaria Municipal de Serviço |
110 - Secretaria Municipal de Serviço |
04 - Administração |
122- Administração geral |
0003- Apoio administrativo |
2.181 - Manutenção das atividades da secretaria |
44905200000 - Equipamentos e material permanente................................ R$ 15.000,00 |
Total geral.......................................................................................... R$ 15.000,00 |
Art. 3º Na execução do Projeto de que trata esta Lei, deverão ser realizadas prioritariamente atividades de música, com a aquisição de instrumentos musicais e aulas de capoeira.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de setembro de 2015.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.