LEI Nº 63, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963

 

CONCEDE ABONO NATALINO AOS FUNCIONÁRIOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários em atividade, um abono de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a título de gratificação natalina.

 

Art. 2º O disposto no artigo primeiro abrangerá também aos extranumerários, mensalistas e diaristas.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação e os recursos para fazer as despesas decorrentes da mesma, serão tiradas no provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 16 de dezembro de 1963.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.