LEI Nº 63, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Cz$ 1.860.000,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta mil cruzados), para atender a pessoa carente, classificando-se as despesas na dotação orçamentária seguinte:

 

060

 SECRET. MUNICIPAL DE SAÚDE E A. SOCIAL

600

 Gabinete do Secretário

060.600.1581486.2.47

 Manut. Ativ. Seç. de Serv. Dist. Desenv. Comunit.

3132

 Outros Serv. e Encargos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de Novembro de 1988.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.