LEI Nº 63, DE 20 DE novembRO DE 1989

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de mais de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada para o exercício financeiro, para atender à insuficiência das diversas dotações, utilizando, para tanto, os recursos definidos nos incisos I, II, III e IV do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º A abertura de créditos suplementares de que trata o artigo 1º será feita a favor dos diversos órgãos de governo do Poder Executivo e, também, da Câmara Municipal de acordo com as necessidades de cada um.

 

Art. 3º A abertura dos créditos suplementares será feita em total obediência às exigências do artigo 43, "caput", da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 4º Cópia do Decreto será submetido ao Poder Legislativo, no prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento do mesmo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de novembro de 1989.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.