LEI Nº 63, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Barra de São Francisco, para o exercício de 1.991.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1.991, estima à receita e fixa a despesa em Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

a) - Receitas Tributárias.............................................................. Cr$ 84.614.000,00

b) - Receita patrimonial............................................................. Cr$ 198.011.000,00

c) - Receita Industrial........................................................................ Cr$ 5.000,00

d) - Transferências Correntes.................................................. Cr$ 1.883.336.000,00

e) - Outras receitas Correntes....................................................... Cr$ 1.912.000,00

Sub-Total............................................................................. Cr$ 2.167.878.000,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL

a) - Operações de Crédito............................................................. Cr$ 1.000.000,00

b) - Alienação de Bens.................................................................. Cr$ 1.000.000,00

c) - Transferências de Capital..................................................... Cr$ 330.002.000,00

d) - Outras Receitas de Capital......................................................... Cr$ 120.000,00

Sub-Total................................................................................ Cr$ 332.122.000,00

 

Total Geral........................................................................... Cr$ 2.500.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os Órgãos de Governo:

 

I - 01.00 - Câmara Municipal......................................................... Cr$ 120.000.000,00

 

II - 02.00 - Gabinete do Prefeito..................................................... Cr$ 57.600.000,00

 

III - 03.00 - Secret. Munic. Adm.................................................... Cr$ 165.650.000,00

 

IV - 04.00 - Secret. Munic. Fazenda............................................... Cr$ 200.420.000,00

 

V - 05.00 - Secret. Munic. De Obras e Serviços Urbanos.................... Cr$ 921.830.000,00

 

VI - 06.00 - Secret. Munic.de Serviços.............................................. Cr$ 98.350.000,00

 

VII - 07.00 - Secret. Municipal de Saúde........................................... Cr$ 61.350.000,00

 

VIII - 08.00 - Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social........... Cr$ 287.650.000,00

 

IX - 09.00 - Secret. Munc. de Educação, Cultura e Esportes................ Cr$ 248.200.000,00

 

X - 10.00 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes.................. Cr$ 250.000.000,00

 

XI - 11.00 - Secret. Munic. de Agricultura......................................... Cr$ 73.800.000,00

 

XII - Secret. Munic. de Industria e Comércio..................................... Cr$ 11.000.000,00

 

XIII - Secret. Munic. p/ Assuntos do Meio Ambiente............................. Cr$ 4.150.000,00

 

TOTAL.................................................................................... Cr$ 2.500.000.000,00

 

 

Art. 4º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964; artigo 167 inciso III, da constituição Federal, e artigo 150, § 8º, da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem assim de contenção de despesas esta de até 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.

 

Art. 6º Integra-se, para todos os efeitos legais, à presente Lei os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.991, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 07 de Dezembro de 1990.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.