LEI Nº 63, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO DESTINADO A BANCA DE VENDAS DE JORNAIS E REVISTAS NA PRAÇA SENADOR ATÍLIO VIVACQUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do espaço destinado a localização e funcionamento de uma Banca de Jornais e Revistas na Rua Coronel Djalma Borges, anexa à Praça Senador Atílio Vivacqua, nesta Cidade.

 

Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior, será efetivada por um período de dois anos, em caráter precário, de forma gratuita e sem encargos para o Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A CESSIONÁRIA não poderá em nenhuma hipótese transferir, ceder, alienar e/ou de qualquer forma constituir ônus sobre o referido espaço, nem tão pouco transferir os direitos que lhe forem conferidos, podendo ainda, o Poder Executivo Municipal, fulcrado no comprovado interesse público, reaver para si o uso do referido espaço.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 05 de dezembro de 1994.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.