A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos próprios do Município para manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 10.700,00(dez mil e setecentos reais) para manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola, que terá a seguinte aplicação:
12000 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12001 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
42 |
Ensino Fundamental |
188 |
Ensino Regular |
2.095 |
Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola |
3120 |
Material de Consumo.................................................................. R$ 10.700,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 - Educação e Cultura |
07 - Administração |
021 - Administração Geral |
1.030 - Construção das dependências da SEMEC e Auditório |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 3.700,00 |
|
08 - Educação e Cultura |
07 - Administração |
021 - Administração Geral |
1.031 - Aquisição de terreno para sede da Casa do Professor |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 7.000,00 |
Total................................................................................................. R$ 10.700,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de outubro de 2000.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.