Autor: Paulo Roberto Valli
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Os servidores públicos municipais, dos Poderes Executivo e Legislativo que estiverem participando de trabalho voluntário nos programas de conscientização sobre DST’s terá um dia de folga por cada dois de trabalho voluntário.
Art. 2º A participação no programa de que trata o Artigo anterior, presumirá preferência em quaisquer concursos públicos que venham ser promovidos pela municipalidade.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste Artigo se aplicará aos servidores que tenham no mínimo um ano de participação no trabalho voluntário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de junho de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.