LEI Nº 63, DE 19 DE AGOSTO DE 2002

 

CRIA DOIS CARGOS COMISSIONADOS DE MÉDICO, UM DE DENTISTA E UM DE PROFESSOR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Saúde, dois cargos comissionados de médico, cujos vencimentos ficam fixados em R$ 1.155,00 (hum mil, cento e cinqüenta e cinco reais) e, um cargo de comissionado de dentista, com vencimentos fixados em R$ 1.006,32 (hum mil, seis reais e trinta e dois centavos).

 

Art. 2º Fica criado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, um cargo comissionado de professor de italiano, com vencimentos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de agosto de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.