A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas de exames: Ressonância Nuclear Magnética de Coluna Cervical, Ressonância Nuclear Magnética de Encéfalo, Eletroneuromiografia do 4 membros e Citologia, Citometria, Glicose, Proteínas, Cloretos e Pesquisa de células Neoplásicas para a Sra. Neuza de Araújo Vitor, no valor de R$ 2.810,00 (Dois mil, oitocentos e dez reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de agosto de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.