REVOGADA PELA LEI N° 81/2009

 

LEI Nº 63, DE 02 DE JULHO DE 2009

 

Autor: Adilson Pereira da Silva

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE POSSE DE TERRENO DOADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 033/2002.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a titularidade de posse do terreno doado através da Lei Municipal nº 033/2002 à Empresa Cardozano Industria e Comércio de Bebidas Ltda, localizado nas margens da Rodovia ES-039 que liga Barra de São Francisco a Mantena-MG, para a Empresa Comercial de Gás D Kasa Ltda-ME, inscrita junto ao CNPJ sob o nº 39.334.404/0001-57, que utilizará a área objeto de doação para construção de depósito de gás e de bebidas.

 

Art. 2º O terreno objeto de transferência será utilizado exclusivamente com finalidades comerciais.

 

Art. 3º O prazo para conclusão do projeto de que trata o art. 1º desta Lei será o estabelecido na Lei Municipal nº 009/2008.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de julho de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.