LEI Nº 63, DE 02 DE JULHO DE 2009
Autor: Adilson Pereira da Silva
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE POSSE DE TERRENO DOADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 033/2002.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir
a titularidade de posse do terreno doado através da Lei Municipal nº 033/2002 à
Empresa Cardozano Industria e Comércio de Bebidas Ltda, localizado nas margens
da Rodovia ES-039 que liga Barra de São Francisco a Mantena-MG, para a Empresa
Comercial de Gás D Kasa Ltda-ME, inscrita junto ao CNPJ sob o nº
39.334.404/0001-57, que utilizará a área objeto de doação para construção de
depósito de gás e de bebidas.
Art. 2º O terreno objeto de transferência será utilizado
exclusivamente com finalidades comerciais.
Art. 3º O prazo para conclusão do projeto de que trata o art. 1º
desta Lei será o estabelecido na Lei Municipal nº
009/2008.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02
de julho de 2009.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.