LEI Nº 633, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

 

CRIA NESTE ATO O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "IRENE RIBEIRO DA SILVA" PARA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DE 0 A 05 ANOS, PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal De Educação Infantil "Irene Ribeiro Da Silva", localizado à Rua Melvin Jones, s/n, Bairro Cruzeiro, Barra de São Francisco-ES.

 

Art. 2º Será ofertada no Centro Municipal De Educação Infantil Irene Ribeiro Da Silva: Creche e pré-escola - primeira etapa da educação básica, para atendimento de crianças de 0 a 05 anos de idade.

 

Art. 3º A capacidade de matrícula será de 96 (noventa e seis) crianças.

 

Art. 4º Fica previsto o mês de setembro de 2015, para o início do funcionamento do Centro Municipal De Educação Infantil Irene Ribeiro Da Silva.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de setembro de 2015.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.