LEI Nº 634, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015

 

Autor: Carlinho da Dengue

 

ESTABELECE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido atendimento prioritário aos portadores de transtorno do espectro autista nas unidades de saúde do município de Barra de São Francisco.

 

Art. 2º Terão atendimento prioritário as pessoas consideradas com transtorno do espectro autista conforme o disposto nos § 1º e 2º do Art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá num prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei fazer a capacitação dos servidores para cumprimento da mesma.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de setembro de 2015.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.