A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a APAE de Barra de São Francisco, visando o repasse de recursos para atender à demanda com aquisição de materiais de consumo e prestação de serviços, no valor de R$ 70.216,31(setenta mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e um centavos).
Parágrafo Único. O convênio terá a duração de 12 (doze) meses, sendo que o valor de que trata o presente artigo será repassado em uma única vez.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio autorizado por esta Lei correrão por conta da Ficha Financeira nº 331, mediante suplementação orçamentária por superávit financeiro, referente a exercício anterior, e a APAE deverá efetuar mensalmente a prestação de contas das despesas quitadas com os recursos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de novembro de 2015.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.