LEI Nº 638, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Autor: Carlinho da Dengue

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, O "DIA MUNICIPAL DOS RIOS SÃO MATEUS E ITAÚNAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, o "DIA MUNICIPAL DOS RIOS SÃO MATEUS E ITAÚNAS" a ser comemorado anualmente no dia 17 de junho, passando a fazer parte do calendário municipal oficial.

 

Art. 2º O "Dia Municipal dos Rios São Mateus e Itaúnas" terá por finalidade:

 

I - Promover reflexões que contribuam para a conscientização da população sobre a necessidade de preservação das Bacias Hidrográficas;

 

II - Desenvolver atividades alusivas ao tema, tais como, debates, palestras, seminários, encontros, conferências, campanhas educativas, manifestações culturais, mutirões de limpeza, criação e manutenção de viveiros de mudas de árvores nativas e de cunho para reflorestamento, recuperação e reflorestamento de nascentes e matas ciliares;

 

III - Promover a partir das atividades alusivas ao tema, políticas públicas de preservação e despoluição dos cursos D 'agua existentes na área territorial do município;

 

IV - Inserir o estudo das bacias hidrográficas dos Rios São Mateus e Itaúnas como temas a serem abordados e discutidos na rede pública municipal de ensino;

 

V - Criar e produzir materiais informativos e educacionais, voltados à Educação Ambiental para a preservação e conservação das bacias hidrográficas.

 

Parágrafo Único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação com o apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, convidar e articular representantes de outras entidades, instituições, escolas públicas e privadas, faculdades, clubes de serviço, ONG'S, conselhos, empresas usuárias de água, os Comitês das Bacias Hidrográficas do Rio São Mateus , bem como, pessoas físicas e jurídicas ligadas ao tema, para colaborarem com a organização de eventos alusivos ao "Dia Municipal dos Rios São Mateus e Itaúnas".

 

Art. 3º Fica o Município de Barra de São Francisco autorizado a integrar o Comitê da Bacia do Rio São Mateus.

 

Art. 4º Os recursos necessários para eventuais despesas originadas desta Lei serão suportados por dotações próprias do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de novembro de 2015.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.