LEI Nº 64, DE 21 DE JANEIRO DE 1954

 

AUTORIZA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a executar os serviços adiante enumerados na Vila de Paulista, neste Município:

 

a) canalização de manilhas, do córrego que passa pela Vila, procedente da propriedade do Sr. Antonio Ferreira, numa construção de quarenta e cinco metros, mais ou menos, dentro da Rua e aterro correspondente;

b) abertura de uma estrada, xxx da Vila Paulista, com ponto terminal na estrada de rodagem, passando pela propriedade do Sr. Antonio Ferreira, mesma extensão de 500 (quinhentos) metros, com a construção de bueiro sobre o córrego já referido;

c) nivelamento de campo de futebol;

d) aterro da praça da Vila;

e) construção de uma ponte sobre o Rio São Mateus; e

f) conclusão das obras do cemitério da Vila.

 

Art. 2º Considera de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o terreno onde se acha encravada uma casa de propriedade do Sr. Conhecido por José Rozinha, dentro do perímetro urbano da Vila de Paulista.

 

Parágrafo Único. Para ocorrer as despesas com a indenização da casa de terreno a que se refere este artigo, poderá o Sr. Prefeito lançar mãos da verba "Imprevistos", de Encargos Diversos, do orçamento vigente da despesa, até o limite de '12.000,00 (doze mil cruzeiros).

 

Art. 3º As despesas com os demais serviços autorizados nesta lei, correrão por conta da verba própria e, na falta desta, por conta de crédito especial, que será aberto por xxxx, recorrendo-se a recursos disponíveis e legais então existentes.

 

Art. 4º Considerando-se tratar-se de serviços cuja execução deve ser feita com urgência, poderá o Sr. Prefeito executá-las administrativamente.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se.

 

Gabinete do Presidente, em 21 de janeiro de 1954.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

SECRETÁRIO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.