LEI Nº 64, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES A FAVOR DOS DIVERSOS ÓRGÃOS DE GOVERNO E A FAVOR DO PODER LEGISLATIVO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares de até mais de 100% (cem por cento) das despesas fixadas para o corrente exercício, para atender à insuficiência de suas diversas dotações orçamentárias e abrir, a favor do Poder Legislativo Municipal, créditos suplementares de até mais de 150% (cento e cinquenta por cento) das despesas fixadas no corrente exercício para a Câmara Municipal, para atender à insuficiência das diversas dotações orçamentárias deste último Poder.

 

Parágrafo Único. Os créditos suplementares serão abertos com os recursos do excesso de arrecadação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de dezembro de 1990.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.