LEI Nº 64, DE 20 DE AGOSTO DE 1992

 

Autoriza doação à Fundação Central de Indústria e Agroindústria Francisquense - CIFRA e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Fundação Central de Indústrias e Agroindústrias Francisquense - CIFRA, animais bovinos de sua propriedade, a saber:

 

I - Um touro F.N.C. Hector Jason-TE - reg. HBB/A-58.104, um touro F.N.C. Agnelo Jason-TE - reg. HBB/A-58.103, de puro sangue de raça holandês.

 

II - Dez touros com diversos grais de sangue da raça holandês com os seguintes números de controle: nº 030, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 049, 017 e 018.

 

III - Uma bezerra de nome Primavera, uma bezerra de nome Princesa e um bezerro de nome Candidato.

 

IV - Três vacas de nome Academia, com ¾ de sangue holandês - Controle nº 146, Honrada - 7/8 de sangue holandês, controle nº 683.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de agosto de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.