A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares de até 40% (quarenta por cento), das despesas fixadas para o corrente exercício, para atender a insuficiência de suas diversas dotações orçamentárias e abrir a favor do Poder Legislativo Municipal, créditos suplementares de até mais 40% (quarenta por cento) das despesas fixadas no corrente exercício para a Câmara Municipal, para atender à insuficiência das diversas dotações orçamentárias de ambos os Poderes.
Parágrafo Único. Os créditos suplementares serão abertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação Superávit financeiro e os resultantes de anulação de dotações orçamentárias.
Art. 2º A abertura de créditos suplementares de que trata o artigo 1º será feita em favor de todas as Secretarias e dos diversos Órgãos do Governo e do Poder Executivo e, também, da Câmara Municipal de acordo com a necessidade de cada um.
Art. 3º A abertura de créditos suplementares será feita em total obediência às exigências do art. 43, "caput", da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1994.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 29 de novembro de 1994.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.