LEI Nº 64, DE 02 DE SETEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA VEÍCULO MODELO KOMBI DA APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, OBJETIVANDO TRANSPORTE DOS ALUNOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar abastecimento de combustível para o veículo modelo Kombi da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barra de São Francisco, objetivando o transporte dos alunos portadores de deficiência deste Município, até o limite máximo de 400 (quatrocentos) litros de combustível por mês.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 02 de setembro de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.