A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 071/2000, a seguinte meta:
Anexo IV, Setor de Habitação e Urbanismo
53 - Aquisição de materiais de construção (cimento, telhas e madeira) para serem doados a pessoas carentes do Município.
Art. 2º Fica aberto à Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, no corrente exercício, o crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte programação:
11000 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
11001 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
10 |
Habitação e Urbanismo |
57 |
Habitação |
021 |
Administração geral |
1.132 |
Doação de materiais de construção para pessoas carentes |
3130 |
Serviços de terceiros e encargos |
3132 |
Outros serviços e encargos.......................................................... R$ 30.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
17.000 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
17.001 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
10 |
Habitação e Urbanismo |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
1.096 |
Canalização de rios e córregos na cidade e sede |
4.100 |
Investimentos |
4.110 |
Obras e instalações................................................................... R$ 30.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de junho de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.