LEI Nº 64, DE 20 DE AGOSTO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasses de recursos do FUNDEB para as escolas de ensino fundamental da rede municipal visando custear pequenas despesas administrativas e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse anual do montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para as Escolas de Ensino Fundamental do Município para o custeio de despesas administrativas, tais como telefones e demais pequenos gastos, assim distribuídos os repasses bimestrais:

 

EM JOÃO BASTOS.................................................................................. R$ 1.500,00

EM VICENTE AMARO.............................................................................. R$ 1.500,00

EM ERASMO BRAGA................................................................................. R$ 800,00

EM NEUZA FERNANDES............................................................................. R$ 600,00

EM ELIZABETH TROZOSEKI..................................................................... R$ 1.000,00

EM SEBASTIÃO ALBANO............................................................................ R$ 800,00

EM LUCIENE MATOS FERREIRA................................................................... R$ 800,00

EM BARRA DE ITAPERUNA......................................................................... R$ 600,00

EM PATRIM. SANTO ANTONIO.................................................................... R$ 600,00

EM JOSÉ FRANCISCO DA FONSECA............................................................. R$ 800,00

EM CACHOEIRINHA DE ITAÚNAS................................................................ R$ 600,00

EMFA NORMÍLIA CUNHA DOS SANTOS...................................................... R$ 1.500,00

ESCOLAS DA ZONA RURAL (26 ESCOLAS)................................................. R$ 3.000,00

ESCOLA MAC NAIR .................................................................................. R$ 600,00

CMEI DORICO CIPRIANO........................................................................... R$ 600,00

CMEI BRASILINO MALAQUIAS.................................................................... R$ 600,00

TOTAL................................................................................................. R$ 15.900,00

 

Parágrafo Único. Os repasses serão feitos em 05 (cinco) parcelas e o saldo remanescente do valor total anual de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), será utilizado para projetos e excursões;

 

Art. 2º As Escolas deverão utilizar os recursos repassados na seguinte forma:

 

a) 60% (sessenta por cento) em serviços de terceiros

b) 40% (quarenta por cento) em materiais de consumo.

 

Art. 3º As escolas deverão apresentar até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao do repasse a prestação de contas dos recursos do mês anterior, sob pena de ter bloqueados os repasses, além das sanções administrativas previstas em Lei.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar à Câmara Municipal cópia das prestações de contas de que trata o art. 3º desta Lei até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao repasse.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de agosto de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.