A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o Estádio Municipal Joaquim Alves de Souza para realização de um evento evangélico (culto) com o Missionário R. R. Soares, para a Igreja Internacional da Graça de Deus, no dia 12 de agosto de 2.009, às 14:00 horas.
Parágrafo Único. O evento será realizado sem cobrança de ingresso, sendo um evento aberto ao público.
Art. 2º Os idealizadores do evento descrito no Art. 1º deverá observar medidas preventivas e posteriores, necessárias à recuperação do gramado, bem como de qualquer outra benfeitoria que, eventualmente, venha a ser danificada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de agosto de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.