LEI Nº 643, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES A CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BARRA DE SÃO FRANCISCO PARA REPASSE DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a APAE de Barra de São Francisco, visando o repasse de recursos para atender à demanda com apoio financeiro para atendimento de 198 portadores de deficiência física no valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais).

 

Parágrafo Único. O convênio terá a duração de 12 (doze) meses, sendo que o valor de que trata o presente artigo será repassado em parcela única.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio autorizado por esta Lei correrão mediante suplementação orçamentária por superávit financeiro, referente a exercício anterior (conta nº 24.335.234 - BANESTES S/A - AG. 0113), e a APAE deverá efetuar mensalmente a prestação de contas das despesas quitadas com os recursos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de dezembro de 2015.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.