LEI Nº 648, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS NA LDO 2016.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica acrescentado na Lei nº 617, de 13 de julho de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, as metas que encontram-se anexas a esta Lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de dezembro de 2015.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.