LEI Nº 65, DE 21 DE JANEIRO DE 1954

 

CRIA ESCOLA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal na Fazenda de Raimundo Geraldo, no lugar Rio do Campo, deste município.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, quando do preenchimento da escola, a que se refere o artigo 1º desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente da despesa.

 

Art. 3º Revogam-se ao disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se.

 

Gabinete do Presidente, 21 de janeiro de 1954.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

SECRETÁRIO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.