A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal na Fazenda de Raimundo Geraldo, no lugar Rio do Campo, deste município.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, quando do preenchimento da escola, a que se refere o artigo 1º desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente da despesa.
Art. 3º Revogam-se ao disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Gabinete do Presidente, 21 de janeiro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.