LEI Nº 65, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), para extensão de redes de energia elétrica, classificando as despesas na dotação orçamentária seguinte:

 

050

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

500

 Gabinete do Secretário

050.500.1060327.1.28

 Transf. a Escelsa p/ Ext. de redes de energia Elétrica.

4312

 Contrib. E despesa de Capital

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de Novembro de 1988.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.