A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), para extensão de redes de energia elétrica, classificando as despesas na dotação orçamentária seguinte:
050 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
500 |
Gabinete do Secretário |
050.500.1060327.1.28 |
Transf. a Escelsa p/ Ext. de redes de energia Elétrica. |
4312 |
Contrib. E despesa de Capital |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de Novembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.