LEI nº 65, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉ-ESCOLA E CRECHE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco, por seu Prefeito Municipal, autorizado a adquirir, em Vila Paulista, uma área de terrenos de, mais ou menos, 400 m² (quatrocentos metros quadrados), para nela construir uma pré-escola e creche para atender às crianças da região, por um valor de até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para a aquisição autorizada nesta Lei, haverá uma prévia avaliação da área de terrenos por Comissão especialmente constituída para esta finalidade, podendo o Prefeito Municipal realizar desapropriação amigável ou não para a obtenção da área de terrenos.

 

Art. 3º As despesas previstas nesta Lei serão satisfeitas com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de dezembro de 1990.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.