LEI Nº 65, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Estima a Receita Fixa a Despesa do Município de Barra de São Francisco, para exercício de 1.995.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações para exercício financeiro de 1.995, estima a receita e fixa a despesa em R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

a) Receitas Tributária ...................................................................... R$ 1.002.000,00

b) Receitas de Contribuições ................................................................. R$ 10.000,00

c) Receita Patrimonial ..................................................................... R$ 1.030.000,00

d) Receita Industrial ............................................................................. R$ 5.000,00

e) Transferências Correntes ............................................................ R$ 24.313.000,00

f) Outras Receitas Correntes ................................................................. R$ 80.000,00

Sub-total ..................................................................................... R$ 26.440.000,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

a) Operações de Crédito Interno ....................................................... R$ 2.000.000,00

b) Alienação de Bens ......................................................................... R$ 535.000,00

c) Transferência de Capital ............................................................... R$ 6.020.000,00

d) Outras receitas de Capital .................................................................. R$ 5.000,00

Sub-total ...................................................................................... R$ 8.560.000,00

Total ........................................................................................... R$ 35.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com a seguinte desdobramento, segundo os órgãos do governo.

 

I - 010 - Câmara Municipal................................................................ R$ 2.630.000,00

 

II - 020 - Gabinete do Prefeito.............................................................. R$ 600.000,00

 

III - 030 - Advocacia-Geral do Município.................................................. R$ 85.000,00

 

IV - 040 - Controladoria Int. Município................................................... R$ 130.000,00

 

V - 050 - Sec. Mun. Planejamento.......................................................... R$ 45.000,00

 

VI - 060 - Sec. Mun. Administração.................................................... R$ 2.600.000,00

 

VII - 070 - Sec. Mun. Fazenda.............................................................. R$ 600.000,00

 

VIII - 080 - Sec. Mun. De Obras......................................................... R$ 5.200.000,00

 

IX - 090 - Sec. Mun. Serviço.............................................................. R$ 1.225.000,00

 

X - 100 - Sec. Mun. De Saúde............................................................ R$ 4.150.000,00

 

XI - 110 - Sec. Mun. Ação Social........................................................... R$ 200.000,00

 

XII - 120 - Sec. Mun. Educação Cultura e Esportes................................ R$ 8.055.000,00

 

XIII - 130 - Sec. Mun. Int. Transportes............................................... R$ 6.700.000,00

 

XIV - 140 - Sec. Mun. Agricultura....................................................... R$ 1.950.000,00

 

XV - 150 - Sec. Mun. Ind. Comércio...................................................... R$ 300.000,00

 

XVI - 160 - Sec. Mun. Meio Ambiente.................................................... R$ 150.000,00

 

XVII - 170 - Sec. Extraordinária P/ Compras Almoxarifado. e Patrimônio...... R$ 250.000,00

 

XVIII - 180 - Sec. Mun. Habitação e Urbanismo....................................... R$ 130.000,00

 

Total............................................................................................ R$ 35.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para o Legislativo para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir, a seu favor, créditos suplementares, até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando recursos resultantes de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês de exercício financeiro por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1994, artigo 165, § 8º da Constituição Federal e, artigo 150, § 8º da Constituição Estadual.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso bem assim de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias

 

Art. 9º Integram-se, para todos os efeitos legais à presente Lei e os anexos de onde estão definidos os projetos de atividades.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.995, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 12 de dezembro de 1994.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

Presidente

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.