LEI Nº 65, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o CAM - Corpo De Assistência Ao Menor, para ocorrer despesas no sentido de aprimorar a assistência dada pela ASSOCIAÇÃO aos menores deste Município.

 

Parágrafo Único. A vigência deste Convênio será pelo prazo de 01 de setembro de 2000 até 31 de dezembro de 2.000, podendo ser renovado.

 

Art. 2º O município repassará ao CAM a quantia equivalente a 14(quatorze) salários mínimos mensais, os recursos necessários à manutenção de 22(vinte e dois) menores, até o dia dez do mês subseqüente, sendo 50%(cinqüenta por cento) do salário mínimo para cada menor e mais R$ 6,00(seis reais) de Seguro de Vida, e 02(dois) salários mínimos para manutenção da entidade.

 

Art. 3º O Convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas e outras, fixadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Todos os encargos sociais, inclusive o CPMF serão por conta do Município.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de outubro de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.