LEI Nº 65, DE 11 DE JUNHO DE 2001

 

INTRODUZ ACRÉSCIMOS NO PPA, LDO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL, PARA A INSTALAÇÃO DE UMA CLÍNICA INFANTIL MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Saúde, o seguinte:

 

Instalação de uma clínica infantil municipal e aquisição dos seguintes equipamentos e materiais: almotolia escura 250 ml, almotolia escura 500 ml, armário em aço c/ 2 portas, 4 prateleiras medindo 1.90x0.80 metros, armários para pastas suspensas c/ 4 gavetas, autoclave capacidade 21 litros, bacia pequena de inox 32 cm, balança antopométrica (peso/altura) capacidade 150 kg, balança infantil cap. 16 kg, banco estofado 3 lugares, bandeja retangular inox, berço para criança uso hospitalar, cadeira com estofados finos, carrinho de curativos, cuba rim, destridor de agulhas, escadinha de 3 degraus com piso de borracha, esfignomanômetro adulto, esfignomanômetro infantil, estensiometro, estetoscópio adulto, estetoscópio pinard, filtro, fita métrica, focos móveis de luz com lâmpada encandescente, fogão, geladeira, jarra inox, lixeira com tampa, lixeira grande com tampa e pedal, máscara para nebulização adulto, máscara para nebulização infantil, mesa com 6 cadeiras, mesa com 2 gavetas, mesa com 3 gavetas em melamínico medindo 1.20m, mesa de mayo com rodízio, mesa para telefone, mesa para exame clínico/físico estofada, mesa para exame físico com perneira, mocho giratório, nebulizador com 4 saídas, nebulizador portátil, negatoscópio, ostocópio com 5 espéculos e estejo, pinça anatômica 14 cm, pinça cheron 24 cm, pinça dente de rato 14 cm, pinça Kelly curva 14 cm, poltrona presidente com relax em tecido, recipiente retangular de plástico com tampa 5 litros, sonar, suporte de metal para toalha de papel, suporte para braço com concha inox, suporte para soro, tambor de inox 16x14, termômetro digital flexível, tesoura curva cirúrgica 15 cm, tesoura reta cirúrgica 15 cm, ventilador coluna, ventilador de teto com 3 pas com reversão 110v.

 

Aluguel de imóvel para funcionamento da Clínica Infantil Municipal.

 

Art. 2º Fica introduzido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo VI, Setor de Saúde:

 

132 - Instalação de uma clínica infantil municipal e aquisição dos seguintes equipamentos e materiais: almotolia escura 250 ml, almotolia escura 500 ml, armário em aço com duas portas, 4 prateleiras medindo 1.90 x 0.80 metros, armário para pastas suspensas c/ 4 gavetas, autoclave capacidade 21 litros, bacia pequena de inox 32 cm, balança antropométrica (peso/altura) capacidade 150kg, balança infantil capacidade 16 kg, banco estofado 3 lugares, bandeja retangular inox, berço para criança uso hospitalar, cadeira com estofados finos, carrinho de curativos, cuba rim, destritor de agulhas, esfignomanômetro infantil, estensiometro, estetoscópio adulto, estetoscópio pinard , filtro, fita métrica, focos móveis de luz com lâmpada encandescente, fogão, geladeira, parra inox, lixeira com tampa, lixeira grande com tampa e pedal, máscara para nebulização adulto, máscara para nebulização infantil, mesa com 6 cadeiras, mesa com 2 gavetas, mesa com 3 gavetas em melamínico medindo 1.20m, mesa de mayo com rodízio, mesa para telefone, mesa para exame clínico/físico estofada, mesa para exame físico com perneira, mocho giratório, nebulizador com 4 saídas, nebulizador portátil, negatoscópio, ostocópio com 5 espéculos e estejo, pinça anatômica 14 cm, pinça cherom 24 cm, pinça dente de rato 14 cm, pinça curva Kelly 14 cm, poltrona presidente com relax em tecido, recipiente retangular de plástico com tampa 5 litros, sonar, suporte de metal para toalha de papel, suporte para braço com concha inox, suporte para soro, tambor de inox 16x14, termômetro digital flexível, tesoura curva cirúrgica 15 cm, tesoura reta cirúrgica 15 cm, ventilador de coluna, ventilador de teto com 3 pas, com reversão 11ov.

 

133 - Aluguel de imóvel para funcionamento da Clínica Infantil Municipal.

 

Art. 3º Para fazer às despesas da instalação aqui autorizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), que terá a seguinte aplicação:

 

10000

 Secretaria Municipal de Saúde

10010

 Secretaria Municipal de Saúde

13

 Saúde e Saneamento

75

 Saúde

428

 Assistência Médica e Sanitária

1.130

 Instalação de uma clínica infantil municipal

3.120

 Material de Consumo.................................................................. R$ 4.000,00

4.100

 Investimentos

4.120

 Obras e Instalações................................................................... R$ 20.000,00

 

Art. 4º Os recursos do artigo 3º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

10000

 Secretaria Municipal de Saúde

10001

 Secretaria Municipal de Saúde

13

 Saúde e Saneamento

76

 Saneamento

449

 Sistema de esgoto

1.019

 Conclusão da rede de esgotos da Rua Tereza Schefer

4.100

 Investimentos

4.110

 Obras e Instalações................................................................... R$ 24.000,00

 

Art. 5º O funcionamento da clínica infantil municipal será regulamentado através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de junho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.