LEI Nº 65, DE 26 DE AGOSTO DE 2002

 

Autor: Juraci Virgilino de Oliveira

 

ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 114/1998.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo Único ao Art. 3º da Lei Municipal nº 114/1998, com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. As eleições para os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Escolar, nas Escolas Municipais que ofereçam ensino fundamental de 5ª a 8ª Série, serão realizadas na forma desta Lei, independente do número de alunos matriculados e freqüentes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de agosto de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.