A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes cargos:
a) 01 (um) cargo de fisioterapeuta, com carga horária de 08 (oito) horas diárias, com vencimento mensal de R$ 1.367,82;
b) 03 (três) cargos de fisioterapeuta, com carga horária de 04 (quatro) horas diárias, com vencimento mensal de R$ 683,91;
c) 02 (dois) cargos de médico, com carga horária de 08 (oito) horas diárias, com vencimento mensal de R$ 2.310,00;
d) 02 (dois) cargos de médico, com carga horária de 04 (quatro) horas diárias, com vencimento mensal de R$ 1.155,00;
e) 03 (três) cargos de odontólogo, com carga horária de 08 (oito) horas diárias, com vencimento mensal de R$ 2.012,64;
f) 02 (dois) cargos de odontólogo, com carga horária de 04 (quatro) horas diárias, com vencimento mensal de R$ 1.006,32;
g) 01 (um) cargo de enfermeiro, com carga horária de 08 (oito) horas diárias, com vencimento mensal de R$ 2.310,00.
h) 10 (dez) cargos de atendente, com carga horária de 08 (oito) horas diárias, com vencimento mensal de R$ 240,00;
i) 04 (quatro) cargos de auxiliar de enfermagem, com carga horária de 08 (oito) horas diárias, com vencimento mensal de R$ 240,00.
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos mediante realização de concurso público, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a preencher os cargos mediante contratação temporária pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de agosto de 2003.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.