revogada pela lei nº 299/2011

 

LEI Nº 65, DE 04 DE JULHO DE 2005

 

FIXA VENCIMENTOS DO SERVIDOR NOMEADO PARA O CARGO DE SECRETÁRIO DA JUNTA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º É fixado em R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) o vencimento do servidor municipal encarregado de exercer a função de Secretário da Junta de Serviço Militar.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de julho de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.