A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incorporada à Secretaria Municipal de Educação a área de cultura, integrante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer passa a ser denominada Secretaria Municipal De Turismo, Esportes E Lazer.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação passa a ser denominada Secretaria Municipal De Educação E Cultura.
Art. 4º O orçamento destinado à área de cultura passa a integrar o orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cabendo ao setor de contabilidade efetivar a transferência.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de fevereiro de 2016.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.