LEI Nº 660, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Autor: Juvenal Calixto Filho

 

DENOMINA A RUA "08" DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PARQUE ALVORADA (2ª ETAPA), NO BAIRRO ALVORADA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Natanael Luis Moretisson - Didi Moretisson, a Rua "08" do Loteamento Residencial Parque Alvorada (2ª etapa), no Bairro Alvorada.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de fevereiro de 2016.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.