A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam incorporados à quadra seis do Bairro Campo Novo desta cidade, os lotes nºs. 5a, 5b, 5c, 5d, 5e, 6a, 6b, 6c e 6d, com as dimensões seguintes:
1) Lotes 5a, 5b, 5c, 5d, e 5e, com 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), cada;
2) Lote 6a, com 190,00 m2 (cento e noventa metros quadrados);
3) Lote 6b, com 240,00 m2 (duzentos metros quadrados);
4) Lote 6c, com 140,00 m2 (cento e quarenta metros quadrados);
5) Lote 6d, com 196,00 m2 (cento e noventa e seis metros quadrados).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de Novembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.