A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O inciso IV do artigo 2º da Lei Municipal nº 085/1992, de 03 de novembro de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Área de terra referenciada no desenho nº 1200-99-1-161, destinada à Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente a ALBERTO FERNANDES DE JESUS, situada nas proximidades do Rio São Francisco e da Rod. ES-080/320 onde existe uma plantação de café com aproximadamente 5.000 (cinco mil) covas, 02 (duas) casas de alvenaria totalizando 130 m² e 1 (um) barracão de madeira com 67.50 m² de topografia semi-plana em terreno argilo-arenoso, formada por uma figura geométrica irregular com 16 (dezesseis) lados medindo, respectivamente: 32,32 m, 38,29 m, 28,29 m, 40,90 m, 32,00 m, 74,43 m, 67,23 m, 108,84 m, 58,27 m, 35,11 m 69,20 m, 89,52 m, 44,17 m, 30,04 m, 60,98 m, e 41,28 m, perfazendo um perímetro de 851,47 m e uma área de 36.237,88 m² (trinta e seis mil, duzentos e trinta e sete vírgula oitenta e oito metros quadrados), limitando-se ao norte com a Rod. ES-80/320, a leste, com à Cooperativa Colatina Ltda, e, a oeste, com terrenos remanescentes pertencente do mesmo proprietário, registrada sob o nº 2284 Fls. 13, de ordem do livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.