LEI Nº 66, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com 1.250 m², constituída de um imóvel rural, rodovia Barra de São Francisco à Mantena, em Barra de São Francisco, a APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Barra de São Francisco - ES e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação a favor do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, área de terreno medindo 1.250 m² (hum mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados) constituída de um imóvel rural, rodovia Barra de São Francisco à Mantena, em Barra de São Francisco - ES, com 03 salas, 03 quartos, cozinha, 02 banheiros e área de serviço, 01 loja comercial, 01 casebre assobrado com quatro cômodos, banheiro e cozinha, dois porões e um galpão, pertencente ao BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo .

 

Parágrafo Único. O imóvel ora desapropriado, será utilizado para construção da Sede da APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A presente desapropriação abrange benfeitorias e acessões existentes sobre o terreno, cabendo à Comissão a ser designada avaliar todas as benfeitorias.

 

Art. 3º A desapropriação em apreço é declarada de caráter urgente e compreende o direito atribuído ao Município de direta ou indiretamente, praticar todos os atos de construção da Sede da APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Barra de São Francisco - ES e assumir posse e domínio sobre o imóvel referido

 

Parágrafo Único. O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel, deverá ser efetuado diretamente ao BANESTES S/A e, caso o proprietário do imóvel seja terceiro que não o BANESTES S/A deverá o Executivo solicitar nova autorização legislativa.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 12 de dezembro de 1994.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

Presidente

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.