LEI Nº 66, DE 30 DE JUNHO DE 1999

 

DEFINE SALÁRIO DO SERVIDOR INATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica definido o salário do Servidor Gessi Teixeira da Silva em R$ 700,48 (setecentos reais e quarenta e oito centavos), referindo-se tal salário ao extinto cargo de Mecânico, no qual foi o servidor aposentado.

 

Art. 2º O salário ora definido não servirá de parâmetro para reajuste de nenhum outro servidor, posto que o cargo em que foi aposentado o servidor inativo Gessi Teixeira da Silva encontra-se extinto.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 30 de junho de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.