A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 037/1999, datada de 03 de maio de 1999, a qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco-ES, autorizado a doar ao Senhor Joel Soares Quirino, uma área de terra medindo 300,00 m² (trezentos metros quadrados) que será desmembrada de uma área maior medindo 1.540,00 m² (hum mil e quinhentos e quarenta metros quadrados), na Rua Principal, Distrito de Itaperuna, pertencente ao Município."
Art. 2º Fica terminantemente proibida a transferência do imóvel a terceiros, devendo o mesmo ser utilizado pelo donatário.
Parágrafo Único. Caso a posse ou proprietário do imóvel seja transferida a terceiros, o imóvel será automaticamente retomado pelo Município, independentemente de qualquer notificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de outubro de 2000.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.