LEI Nº 66, DE 11 DE JUNHO DE 2001

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA OS ALUNOS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DOCÊNCIA SUPERIOR DA UNINORTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o seguinte:

 

Concessão de auxílio financeiro (bolsa de estudo) aos alunos do curso de Pós-Graduação em Docência Superior a ser ministrado pela UNINORTE.

 

Art. 2º Fica introduzido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

134 - Concessão de auxílio financeiro (bolsa de estudo) aos alunos do curso de Pós-Graduação em Docência Superior a ser ministrado pela UNINORTE.

 

Art. 3º Para fazer às despesas da concessão aqui autorizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que terá a seguinte aplicação:

 

12000

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

44

 Ensino Superior

205

 Ensino de Graduação

1.135

 Pagamento de bolsa de estudos para curso de pós graduação

3130

 Serviços de terceiros e encargos

3132

 Outros serviços e encargos.......................................................... R$ 30.000,00

 

Art. 4º Os recursos do artigo 3º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

12000

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

46

 Educação física e desporto

228

 Parque Recreativo e desportivo

1047

 Construção de ginásio de esportes no Morro da Colina

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.................................................................... R$ 30.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de junho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.