A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o seguinte:
Concessão de auxílio financeiro (bolsa de estudo) aos alunos do curso de Pós-Graduação em Docência Superior a ser ministrado pela UNINORTE.
Art. 2º Fica introduzido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:
134 - Concessão de auxílio financeiro (bolsa de estudo) aos alunos do curso de Pós-Graduação em Docência Superior a ser ministrado pela UNINORTE.
Art. 3º Para fazer às despesas da concessão aqui autorizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que terá a seguinte aplicação:
12000 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12001 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
44 |
Ensino Superior |
205 |
Ensino de Graduação |
1.135 |
Pagamento de bolsa de estudos para curso de pós graduação |
3130 |
Serviços de terceiros e encargos |
3132 |
Outros serviços e encargos.......................................................... R$ 30.000,00 |
Art. 4º Os recursos do artigo 3º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
12000 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12001 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
46 |
Educação física e desporto |
228 |
Parque Recreativo e desportivo |
1047 |
Construção de ginásio de esportes no Morro da Colina |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.................................................................... R$ 30.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de junho de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.