LEI Nº 66, DE 10 DE AGOSTO DE 2009

 

Autor: Adilton Gonçalves

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CDL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal o Clube de Dirigentes Lojistas de Barra de São Francisco - CDL, inscrito junto ao CNPJ sob o nº 31.799.075/0001-08.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de agosto de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.