LEI Nº 665, DE 04 DE ABRIL DE 2016
DESCARACTERIZA ÁREAS DO LOTEAMENTO VILA VICENTE, DESTINADAS A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA E CARACTERIZA AS ÁREAS COMO EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PADRA 01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Ficam descaracterizadas as áreas do Loteamento Vicente
Amaro da Silva (Vila Vicente), descritos como lote 21 - Quadra 05, lote 26 -
Quadra 06 e lote 17 - Quadra 07, destinados à construção de uma Praça.
Art. 2º As áreas de que trata o artigo anterior são
caracterizadas doravante como áreas de equipamento comunitário e destinadas à
construção de uma Unidade Básica de Saúde - Padrão 01.
Parágrafo Único. As áreas de terras de que trata o caput deste artigo
somente poderão ser utilizadas para construção de unidade de saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 04
de abril de 2016.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.