LEI Nº 67, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1954

 

MAJORA VENCIMENTOS A PROFESSORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica majorado para Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) mensais, os vencimentos de professores municipais, a contar de 1º de janeiro do exercício em curso.

 

Art. 2º Sendo deficiente a verba consignada no orçamento vigente da Despesas para ocorrer às despesas com pessoal, do serviço de educação, considerando o aumento a que se refere esta lei, o Sr. Prefeito na oportunidade, poderá suplementá-la concomitantemente, para o que fica devidamente autorizado, lançando mãos dos recursos disponíveis e legais existentes na ocasião.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Gabinete do Presidente, 16 de fevereiro de 1954.

 

PRESIDENTE

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.