LEI Nº 67, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Água Doce do Norte, para o exercício de 1.989.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1.989 estima a receita e fixa a despesa em Cz$ 1.395.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e noventa e cinco milhões de cruzados).

 

Art. 2º A receita será realizada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

Receitas Correntes...................................................................... Cz$ 925.160.000,00

Receitas Tributárias...................................................................... Cz$ 45.715.000,00

Receitas Patrimoniais...................................................................... Cz$ 1.120.000,00

Receitas Industriais........................................................................... Cz$ 175.000,00

Transferências Correntes.............................................................. Cz$ 869.050.000,00

Outras Receitas Correntes............................................................... Cz$ 9.100.000,00

 

Receitas de Capital...................................................................... Cz$ 469.840.000,00

Operações de Crédito.................................................................. Cz$ 100.000.000,00

Alienação de Bens............................................................................. Cz$ 980.000,00

Transferências de Capital............................................................. Cz$ 366.410.000,00

Outras Transferências de Capital....................................................... Cz$ 2.450.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - Despesas segundo os órgãos de Governo

 

01.00 - Câmara Municipal.............................................................. Cz$ 60.000.000,00

02.00 - Gabinete do Prefeito........................................................... Cz$ 42.000.000,00

03.00 - Assess. Técnica................................................................. Cz$ 14.000.000,00

04.00 - Secret. Munic. Administ...................................................... Cz$ 45.000.000,00

05.00 - Secret. Munic. Finanças...................................................... Cz$ 32.000.000,00

06.00 - Secret. M. Educ. e Cultura................................................. Cz$ 350.000.000,00

07.00 - Secret. M. Ação Social........................................................ Cz$ 30.000.000,00

08.00 - Secret. Munic. de Saúde..................................................... Cz$ 85.000.000,00

09.00 - Secret. M. Desenv. Econôm................................................. Cz$ 25.000.000,00

10.00 - Secret. M. O. S. Urbanos................................................... Cz$ 712.000.000,00

TOTAL ................................................................................... Cz$ 1.395.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender as insuficiências das dotações, utilizando os recursos definidos no artigo 7º. item I, artigo 43 item III, da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Maio de 1.964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para o Legislativo, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos no artigo 7º, item I, artigo 43, item III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1.964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar:

 

I - Operações de créditos por antecipação da receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal;

 

II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de créditos até o limite e condições fixadas pelo item III, artigo 2º, da Resolução nº 93 do Senado Federal.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborada um plano de contenção de despesa de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas.

 

Parágrafo Único. Não se inclui neste artigo as despesas fixas.

 

Art. 8º Os projetos e atividades serão definidos por Decreto do Poder Executivo Municipal, a partir de 1º de janeiro de 1.989.

 

Art. 9º esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.989, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de Novembro de 1988.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.